O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Publico da Região Expandida Sul - CIM EXPANDIDA SUL, ocorrida na data de 11/12/2009, na qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado e também do Anexo II do Estatuto Social do consórcio, os quais passam a viger com as seguintes modificações: criação do emprego de Assistente Administrativo, padrão remuneratório C-1, pelo salário de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), e ainda, a concessão do reajuste no valor dos salários de Auxiliar Administrativo para R$ 850,00, passando para o padrão C-2, e de Auxiliar de Serviços Gerais para o valor de R$ 515,00.
Art. 2º Os valores necessários a cobrir despesas decorrentes da presente lei, por meio do consórcio público, correrão à conta de recursos orçamentários dos respectivos municípios consorciados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 03 de Maio de 2010.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.