O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida Pensão vitalícia ao cidadão Sr. HERMOGÊNIO LUCAS FILHO, no valor mensal correspondente a 07 (sete) UPV - Unidade Padrão de Vencimentos da Prefeitura Municipal, a partir de 01 de janeiro de 1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.
Rio Novo do Sul, 07 de abril de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.