LEI Nº 40, de 07 de abril de 1992

 

CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida Pensão vitalícia ao cidadão Sr. HERMOGÊNIO LUCAS FILHO, no valor mensal correspondente a 07 (sete) UPV - Unidade Padrão de Vencimentos da Prefeitura Municipal, a partir de 01 de janeiro de 1992.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.

 

Rio Novo do Sul, 07 de abril de 1992.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.