O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 515.850,24 (quinhentos e quinze mil, oitocentos e cinqüenta reais e vinte e quatro centos), com recursos do convênio firmado com o Governo do Estado do Espírito Santo através da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e recursos PRÓPRIOS do Município, com a seguinte classificação:
• Órgão 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social
• Unidade 09.002 - Fundo Municipal de Assistência Social
• Função 08 - Assistência Social
• Subfunção 244 - Assistência Comunitária
• Programa 1.061 - Fundo Municipal de Assistência Social
• Projeto 1.035 - CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
• Fonte de Recursos: 004 - Convênio
• Fonte de Recursos: 003 - Transferência do Estado
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
• 4.4.90.52.00 - Aquisição de Equipamentos
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado com o Governo do Estado do Espírito Santo através da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES - valor de R$ 400.000,00 - (quatrocentos mil reais).
Art. 3º Os recursos necessários para contrapartida no valor de R$ 115.850,24 (Cento e quinze mil, oitocentos e cinqüenta reais e vinte e quatro centavos), serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária "RESERVA DE CONTINGÊNCIA".
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 13 de abril de 2010.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.