O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 304/2007, de 08 de outubro de 2007, acrescendo de 04 (quatro) para 06 (seis) a quantidade de vagas do cargo de Enfermeiro e de 01 (uma) para 02 (duas) a quantidade de vagas do cargo de Psicólogo.
Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 108/97, de 17 de março de 1997, acrescendo de 15 (quinze) para 17 (dezessete) a quantidade de vagas de Encarregado de Área - Ref - FC-2.
Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a promover a complementação dos vencimentos dos servidores de carreira do quadro efetivo no Cargo de Enfermeiro que optarem por prestar serviços junto ao Programa de Saúde da Família - PSF, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, igualando os respectivos vencimentos àquele recebido pelos servidores vinculados ao PSF.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época da respectiva liquidação, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 12 de abril de 2010.
Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.