LEI Nº 399, DE 12 DE ABRIL DE 2010

 

ALTERA O Anexo ÚNICO DA LEI Nº 308/2007, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Lei nº 308/2007, de 06 de novembro de 2007, acrescendo de 30 (trinta) para 31 (trinta e um) a quantidade de vagas da função pública de Agente Comunitário de Saúde - PSF, inserido no ACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 12 de abril de 2010.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.