LEI
Nº 398, DE 25 DE MARÇO DE 2010
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO EXPANDIDA
SUL, SIMPLESMENTE DENOMINADO CIM - EXPANDIDA SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Consórcio Público da
Região Expandida Sul, denominado simplesmente CIM - EXPANDIDA SUL.
Art. 2º O prazo de vigência
do Convênio a ser assinado tem por início o mês de janeiro de 2010 e terá por
duração o período de até 12 (doze) meses, podendo, nos termos do art. 57, da
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da
municipalidade.
Art. 3º Nos termos do art. 4º, da Lei Municipal
nº 307, de 06 de novembro de 2007, os valores necessários a cobrir despesas
e/ou investimentos por meio do referido Consórcio Público, correrão à conta de
recursos orçamentários constantes do respectivo orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro
de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 25 de março de 2010.
Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.