LEI Nº 396, DE 25 DE MARÇO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar Convênio e promover transferências de recursos para Instituições privadas sem fins lucrativos, cujas denominações e finalidades do repasse são as seguintes:

 

CONSEP - RNS - Conselho Municipal de Segurança Pública. Subvenção para manutenção dos serviços de Segurança Pública do Município;

 

MEPES - AEFAR -Associação da Escola Família de Rio Novo do Sul. Convênio de Cessão de Servidores e repasse de Subvenção Social para manutenção da Escola Família do MEPES;

 

RÁDIO COMUNITÁRIA FM - Associação de Rádio Comunitária Mensagem FM. Auxílio financeiro para manutenção das atividades da Rádio Comunitária Mensagem FM;

 

ESCOLA ESPECIAL PESTALOZZI - Escola Especial Pestalozzi de Rio Novo do Sul. Convênio de Cessão de Servidores e repasse de Subvenção Social para funcionamento da Escola Especial Pestalozzi;

 

LYRA 23 DE DEZEMBRO - Sociedade Musical Lyra 23 de Dezembro. Auxílio financeiro para manutenção das atividades e continuidade dos trabalhos da Sociedade Musical Lyra 23 de Dezembro;

 

INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural. Convênio de Cessão de Servidores e repasse de auxílio Financeiro para manutenção das atividades e continuidade dos trabalhos de pesquisa e extensão rural em nosso município;

 

FUNCESCOSA - Fundação de Serviço Social Comunitário Santo Antônio. Convênio de Cessão de Servidores e repasse de Subvenção Social para manutenção de suas atividades, e,

 

ASSOART - Associação dos Artesãos de Rio Novo do Sul. Auxílio financeiro para manutenção de suas atividades.

 

Art. 2º O prazo de vigência dos respectivos convênios tem por início o mês de janeiro de 2010 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, serem prorrogados no interesse da municipalidade.

 

Art. 3º Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 25 de março de 2010.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.