LEI Nº 394, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

 

CONCEDE REVISÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 441/2011

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Legislativo Municipal a promover a revisão dos subsídios dos Vereadores do Município de Rio Novo do Sul, dispostos na Lei Municipal nº 321/2008, de 11 de abril de 2008, no mesmo índice dado aos servidores públicos municipais, referente à inflação acumulada no ano de 2009, ou seja, 4,11% (quatro vírgula onze por cento), da seguinte forma:

 

I - Fica fixado em R$ 3.123,30 (três mil, cento e vinte e três reais e trinta centavos) o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Rio Novo do Sul/ES;

 

II - Fica fixado em R$ R$ 3.643,85 (três mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos) o subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul/ES;

 

Parágrafo Único. A ausência do Vereador às sessões ordinárias, sem motivo justificado, implicará o desconto de R$ 1.561,65 (Um mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos) por sessão.

 

Art. 2º Os recursos destinados à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2010.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 26 de fevereiro de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.