LEI Nº 393, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

 

CONCEDE REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, ALTERA A DATA-BASE DE REVISÃO, PROMOVE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 483/2012

Vide Lei nº 439/2011

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a data-base para revisão geral dos vencimentos de todos os Servidores Públicos Municipais para o dia 01 de janeiro de cada ano.

 

Parágrafo Único. A revisão geral se dará em percentuais a serem apurados a partir da inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e em caso de extinção deste, por qualquer outro índice oficial editado pelo Governo Federal.

 

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a promover a revisão dos vencimentos de todos os Servidores Públicos Municipais na seguinte ordem:

 

I - servidores ativos e inativos, integrantes das demais carreiras do Plano de Cargos e Salários disposto na Lei Municipal nº 38/91, de 06/12/91, em conformidade com o Anexo I da presente Lei.

 

II - servidores ativos e inativos, da Carreira do Magistério, Lei nº 122/98, de 29/01/98 e Lei 123/98, de 29/01/98, em conformidade com o Anexo II da presente Lei.

 

III - servidores Comissionados, Lei nº 108/97, de 17/03/97, em conformidade com o Anexo III da presente Lei.

 

IV - servidores que atuam no atendimento aos programas: ACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde, PSF - Programa de Saúde da Família e SB - Programa de Saúde Bucal, Lei nº 308/2007, de 06/11/2007, em conformidade com o Anexo IV da presente Lei.

 

Parágrafo Único. O percentual de revisão se dará na ordem de 9,42% (nove vírgula quarenta e dois por cento) a título de reposição, acumulado de março de 2008 até dezembro de 2009, conforme apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover contratação de forma direta, em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal nº 270, de 17 de 09 de junho de 2006, para atender à necessidade de excepcional interesse público, no sistema constituído pelas Secretarias Municipais, para ocupar as seguintes funções:

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

Trabalhador braçal

08 (oito)

Auxiliar de Transporte Escolar (Quarteirão)

01 (um)

Telefonista

02 (dois)

Mecânico

01 (um)

Pedreiro

02 (dois)

Pintor

01 (um)

Calceteiro

01 (um)

Cozinheira

02 (dois)

Borracheiro

01 (um)

Operador de Máquina

05 (cinco)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações inseridas no orçamento vigente quando de sua liquidação, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2010, no que diz respeito às normas descritas nos artigos 1º e 2º.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei nº 320, de 07 de abril de 2008.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 26 de fevereiro de 2010.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

ANEXO I

VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DE CARREIRA À PARTIR DE JANEIRO/2010.

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

CARREIRA

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

I

510,00

520,00

547,15

607,94

668,74

729,53

790,33

851,12

911,92

II

548,46

564,74

635,33

705,92

776,51

847,10

917,70

988,29

1.058,88

III

664,54

759,47

854,41

949,34

1.044,28

1.139,21

1.234,14

1.329,08

1.424,01

IV

886,72

1.012,63

1.139,21

1.265,79

1.392,37

1,518,95

1.645,53

1.772,10

1.896,68

V

1.107,57

1.265,79

1.424,01

1.582,24

1.740,45

1.898,68

2.056,91

2.215,13

2.373,35

VI

1.329,08

1.518,95

1.708,82

1.898,68

2.088,55

2.278,42

2.468,29

2.658,16

2.848,03

VII

1.550,59

1.772,10

1.993,62

2.215,13

2.436,64

2.658,16

2.879,67

3.101,18

3.222,70

 

 

ANEXO – II – MAGISTÉRIO

PADRÕES

CLASSES / NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

PA

I

674,94

688,44

702,21

716,27

730,59

745,22

760,14

775,35

790,86

806,68

822,82

839,29

856,09

873,22

890,68

908,49

 

II

742,43

757,30

772,46

787,91

803,68

819,76

836,15

852,88

879,16

887,34

905,10

923,21

941,69

960,54

979,75

999,35

 

III

816,68

833,02

849,69

866,69

884,02

901,71

919,74

938,15

956,92

976,06

995,59

1.015,51

1.035,83

1.056,56

1.077,69

1.099,25

 

IV

898,35

916,33

934,66

953,36

972,43

991,89

1.011,73

1.031,98

1.052,63

1.073,69

1.097,05

1.119,00

1.141,39

1.164,22

1.187,51

1.211,26

 

V

988,20

1.007,97

1.028,14

1.048,70

1.069,69

1.091,10

1.112,93

1.135,19

1.157,91

1.181,07

1.204,69

1.228,80

1.253,38

1.278,46

1.304,04

1.330,13

 

VI

1.087,02

1.108,76

1.130,95

1.153,58

1.176,66

1.200,21

1.224,22

1.248,71

1.273,70

1.299,19

1.325,17

1.351,58

1.378,72

1.406,31

1.434,45

1.463,14

 

VII

1.195,73

1..218,95

1..244,05

1..268,94

1..294,34

1.320,23

1.346,63

1.373,58

1.401,05

1.429,10

1.457,67

1.486,82

1.516,57

1.546,90

1.577,85

1.609,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PB

III

816,68

833,02

849,69

866,69

884,02

901,71

919,74

938,15

956,92

976,06

995,59

1.015,51

1.035,83

1.056,56

1.077,69

1.099,25

 

IV

898,35

916,33

934,66

953,36

972,43

991,89

1.011,73

1.031,98

1.052,63

1.073,69

1.097,05

1.119,00

1.141,39

1.164,22

1.187,51

1.211,26

 

V

988,20

1.007,97

1.028,14

1.048,70

1.069,69

1.091,10

1.112,93

1.135,19

1.157,91

1.181,07

1.204,69

1.228,80

1.253,38

1.278,46

1.304,04

1.330,13

 

VI

1.087,02

1.108,76

1.130,95

1.153,58

1.176,66

1.200,21

1.224,22

1.248,71

1.273,70

1.299,19

1.325,17

1.351,58

1.378,72

1.406,31

1.434,45

1.463,14

 

VII

1.195,73

1..219,65

1.244,05

1.248,66

1.294,34

1.320,23

1.346,63

1.372,45

1.401,05

1.429,08

1.457,67

1.486,82

1.516,57

1.535,84

1.577,85

1.609,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PP

III

816,68

833,02

849,69

866,69

884,02

901,71

919,74

938,15

956,92

976,06

995,59

1.015,51

1.035,83

1.056,56

1.077,69

1.099,25

 

IV

898,35

916,33

934,66

953,36

972,43

991,89

1.011,73

1.031,98

1.052,63

1.073,69

1.097,05

1.119,00

1.141,39

1.164,22

1.187,51

1.211,26

 

V

988,20

1.007,97

1.028,14

1.048,70

1.069,69

1.091,10

1.112,93

1.135,19

1.157,91

1.181,07

1.204,69

1.228,80

1.253,38

1.278,46

1.304,04

1.330,13

 

VI

1.087,02

1.108,76

1.130,95

1.153,58

1.176,66

1.200,21

1.224,22

1.248,71

1.273,70

1.299,19

1.325,17

1.351,58

1.378,72

1.406,31

1.434,45

1.463,14

 

VII

1.195,73

1.219,65

1.244,05

1.268,94

1.294,34

1.320,23

1.346,63

1.373,58

1.401,05

1.429,08

1.457,67

1.486,82

1.516,57

1.535,84

1.577,85

1.609,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA DE VENCIMENTO BASE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT

REF.

R$

CARGA HORÁRIA

DIRETOR ESCOLAR - A

3

CC-1

1.198,66

30 HORAS

DIRETOR ESCOLAR - B

3

CC-2

1.394,75

35 HORAS

DIRETOR ESCOLAR - C

3

CC-3

1.597,73

40 HORAS

 

 

ANEXO - III

(COMISSIONADOS – Lei nº. 108/97)

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF.

R$

DISTRIBUIÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

7

SUBSIDIO

3.000,00

01 EM CADA SECRETARIA

PROCURADOR GERAL

1

CC-P

4.246,37

PROCURADORIA MUNICIPAL

COORDENADOR DO CRAS

1

CC-1

2.123,19

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COORDENADOR DO PSF

1

CF-1

2.188,40

SECRETARIA DE SAÚDE

PROCURADOR JURÍDICO

2

CC-1

2.123,19

PROCURADORIA MUNICIPAL

ASSESSOR TÉCNICO

1

CC-3

774,59

SEC. DE PLANEJ.,DESENV. ECON., INDUT. E MEIO AMBIENTE

ENCARREGADO DE ÁREA

9

CC-2

1.198,78

SECRET. DE OBRAS, TRANP. E SERV. URBANOS

CHEFE DE DEPARTAMENTO

6

CC-3

774,59

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DIRETOR DE ESCOLA

4

CC-2

1.198,78

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CHEFE DE GABINETE

1

CC-3

774,59

GABINETE DO PREFEITO

MOTORISTA DE GABINETE

1

CC-3

774,59

GABINETE DO PREFEITO

ENCARREGADO DE ÁREA

12

CC-4

553,29

EM TODAS AS SECRETARIAS

MOTORISTAS

7

CC-4

553,29

SEM LOTAÇÃO DEFINIDA

AUXILIARES ADMINISTRATIVO

7

CC-4

553,29

EM TODAS AS SECRETARIAS

ANEXO - II - LEI Nº 108/1997

 

 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF.

R$

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGADO DE DEPARTAMENTO

10

FC-1

467,10

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

15

FC-2

467,10

TODAS AS SECRETÁRIAS

ENCARREGADO DE TURMA

10

FC-3

280,26

TODAS AS SECRETÁRIAS

ANEXO - III - LEI Nº 108/1997

 

 

ANEXO – IV

 

(ACS, PSF e PSB - Lei nº 308/2007 – Anexo único)

 

Programa

Cargo

Quantitativo

Carga horária semanal

Remuneração

 

ACS Programa de Agentes Comunitários de Saúde

 

Agente Comunitário de Saúde

 

30

 

40 horas

 

R$ 510,00

 

 

 

 

 

 

PSF – Programa de Saúde da Família

Médico PSF

05

40 horas

R$ 5.471,00

Enfermeiro PSF

05

40 horas

R$ 2.188,40

Técnico em Enfermagem - PSF

 

05

 

40 horas

 

R$ 759,47

 

 

 

 

 

Programa de Saúde Bucal

Dentista PSF

02

40 horas

R$ 2.188,40

Atendente de Consultório

Dentário - PSF

 

02

 

40 horas

 

R$ 548,46