O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 04 (quatro) salas de aula destinada ao atendimento de CRECHE de 0 a 2 anos, sendo 02 (duas) para o horário matutino e 02 (duas) para o horário vespertino, para funcionamento a título de extensão na CEI "JOAQUINA NOGUEIRA".
Art. 2º Ficam criadas 04 (quatro) salas de aula destinada ao atendimento de CRECHE de 0 a 3 anos, sendo 02 (duas) para o horário matutino e 02 (duas) para o horário vespertino, para funcionamento a título de extensão na EMEIEF "VITAL LUCAS".
Art. 3º Ficam criadas mais 05 (cinco) vagas inerentes ao CARGO de PROFESSOR MaMPA, para compor o quadro de pessoal no Grupo Magistério constante do Anexo VI, de que trata a Lei 123/98, de 29 de janeiro de 1998.
Art. 4º Ficam criadas mais 04 (quatro) vagas inerentes ao CARGO de SERVENTE, para compor o quadro consolidado de cargos públicos (ANEXO III - Lei nº 304/07), em conformidade ao que dispõe o art. 3º da Lei nº 304, de 08 de outubro de 2007.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 10 de fevereiro de 2010.
Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.