LEI Nº 391, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO DE COMODATO E/OU CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar contrato de comodato e/ou contrato de concessão de direito real de uso com a AFAMA - ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS RURAIS DE MONTE ALEGRE, sediada na comunidade de Monte Alegre, Z. Rural, neste Município, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.770.104/0001-07.

 

Parágrafo Único. O contrato a ser assinado tem por objeto o uso e gozo do imóvel de propriedade do Município de Rio Novo do Sul, constituindo em ser o prédio onde se encontra instalado o telefone público de uso comum aos moradores da comunidade de Monte Alegre, possuindo 31,00 m² (trinta e um metros quadrados) de área construída.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 10 de fevereiro de 2010.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.