revogada pela lei nº 628, de 10 de março de 2015

 

LEI Nº 390, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação e/ou concessão mútuas com a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Rio Novo do Sul, para uso do imóvel, sito, do prédio localizado na Rua Major Caetano, 55, nesta cidade, com a finalidade de instalação e funcionamento do Pronto Atendimento Municipal - PA, e unidades do Programa Saúde da Família, caso necessário, tudo conforme cláusulas e condições estabelecidas no contrato a ser assinado entre as partes.

 

Parágrafo Único. O contrato a ser assinado terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo, no interesse da municipalidade, haver prorrogação por iguais e sucessivos períodos, caso necessário, até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 10 de fevereiro de 2010.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.