LEI
Nº 390, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL
DO TRABALHADOR RURAL DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação e/ou concessão
mútuas com a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Rio Novo do
Sul, para uso do imóvel, sito, do prédio localizado na Rua Major Caetano, 55,
nesta cidade, com a finalidade de instalação e funcionamento do Pronto
Atendimento Municipal - PA, e unidades do Programa Saúde da Família, caso
necessário, tudo conforme cláusulas e condições estabelecidas no contrato a ser
assinado entre as partes.
Parágrafo Único. O contrato a ser
assinado terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo, no
interesse da municipalidade, haver prorrogação por iguais e sucessivos
períodos, caso necessário, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que,
poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 10 de fevereiro de 2010.
Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.