LEI Nº 389, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL/ES NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SUL SERRANA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONSUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, no Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Sul Serrana do Estado do Espírito Santo - CONSUL, nos termos do Protocolo de Intenções em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 342, de 11 de setembro de 2008 e a Lei nº 357, de 30 de janeiro de 2009.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 10 de fevereiro de 2010.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.