LEI Nº 385, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 353/2008, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 11 da Lei nº 353/2008, de 31 de dezembro de 2008, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

"LEI Nº 353/2008.

 

Art. 11 O Imposto Predial e Territorial Urbano será calculado mediante a aplicação, sobre o valor venal dos imóveis, das alíquotas constantes da seguinte tabela:

 

Tipo ou Uso do Imóvel

Valor Venal (R$)

Alíquota %

Parcela a Deduzir (R$)

De

Até

Residencial

R$ 0,00

R$ 20.000,00

0,20

R$ 0,00

R$ 20.000,01

R$ 100.000,00

0,25

R$ 10,00

Acima de

R$ 100.000,00

0,30

R$ 60,00

Comercial / Industrial / Prestação de Serviço ou Agropecuária

R$ 0,00

R$ 20.000,00

0,20

R$ 0,00

R$ 20.000,01

R$ 50.000,00

0,30

R$ 20,00

Acima de

R$ 50.000,00

0,35

R$ 45,00

Não Edificados

R$ 0,00

R$ 10.000,00

0,50

R$ 0,00

R$ 10.000,01

R$ 30.000,00

1,00

R$ 50,00

Acima de

R$ 30.000,00

2,00

R$ 350,00

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos II, III, IV, V, VI e VIII da Lei nº 353/2008, de 31 de dezembro de 2008, conforme anexos.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 23 de dezembro de 2009.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

ANEXO II 

(Lei nº 353/2008, de 31 de dezembro de 2008)

 

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA

PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

 

TIPO DE ESTABELECIMENTO

% DO VRTM

01 - Indústria

        1.1 - Minerais não metálicos

15.000

        1.2 - Têxtil e confecções

7.500

        1.3 - Outras atividades industriais

12.500

02 - Comércio

        2.1 - Postos de combustíveis e lubrificantes

12.500

        2.2 - Supermercados

12.500

        2.3 - Material de Construção

10.000

        2.4 - Farmácias e drogarias

10.000

        2.5 - Outras atividades comerciais com área de até 30 m2

2.500

        2.6 - Outras atividades comerciais com área superior a 30 m2.

4.000

03 - Entidades Financeiras

       3.1 - Estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento e investimento.

25.000

       3.2 - Empresas de capitalização, seguros, fundos e investimentos de títulos e valores.

12.500

04 - Hotéis, Motéis, Pensões e Similares.

       4.1 - Até 10 quartos

10.000

       4.2 - Mais de 10 quartos

15.000

05 - Casa lotérica

7.500

06 - Oficinas de Concerto em geral

       6.1 - com área de até 30 m2

2.500

       6.2 - com área de 31 m2 a 60 m2

5.000

       6.3 - com área de 61 m2 a 100 m2

7.500

       6.4 - com área superior a 100 m2

10.000

07 - Barbearias

2.500

08 - Salões de beleza

5.000

09 - Estabelecimentos de ensino de qualquer grau ou natureza

       9.1 - com até três (03) salas de aula

5.000

       9.2 - com mais de três (03) salas de aula

7.500

10 - Diversões públicas:

        10.1 - Videogame, por aparelho de TV.

500

        10.2 - Lan house, por computador.

1.500

        10.3 - Jogos eletrônicos, por máquina.

2.500

        10.4 - Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa, por mesa.

2.500

        10.5 - Exposições, feiras de amostras e quermesses, por dia.

2.500

11 - Empresas de construção civil, empreiteiras e incorporadoras.

12.500

12 - Cartórios em geral

7.500

13 - Empresas de transporte de carga e ou passageiros

15.000

14 - Empresas concessionárias de serviços públicos

12.500

15 - Armazéns e depósitos em geral

10.000

16 - Beneficiamento de café e cereais

15.000

17 - Clubes diversos

10.000

18 - Escritórios em geral

5.000

19 - Consultórios em geral

7.500

20 - Locadoras de DVD e fitas de vídeo

5.000

21 - Gráficas

15.000

22 - Demais atividades sujeitas à taxa

2.500

 

ANEXO III

(Lei nº 353/2008, de 31 de dezembro de 2008).

 

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO

 

TIPO DE ESTABELECIMENTO

% DO VRTM

01 - Indústria

        1.1 - Minerais não metálicos

30.000

        1.2 - Têxtil e confecções

15.000

        1.3 - Outras atividades industriais

25.000

02 - Comércio

        2.1 - Postos de combustíveis e lubrificantes

25.000

        2.2 - Supermercados

25.000

        2.3 - Material de Construção

20.000

        2.4 - Farmácias e drogarias

20.000

        2.5 - Outras atividades comerciais com área de até 30 m2

5.000

        2.6 - Outras atividades comerciais com área superior a 30 m2.

8.000

03 - Entidades Financeiras

       3.1 - Estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento e investimento.

50.000

       3.2 - Empresas de capitalização, seguros, fundos e investimentos de títulos e valores.

25.000

04 - Hotéis, Motéis, Pensões e Similares.

       4.1 - Até 10 quartos

20.000

       4.2 - Mais de 10 quartos

30.000

05 - Casa lotérica

15.000

06 - Oficinas de Concerto em geral

       6.1 - com área de até 30 m2

5.000

       6.2 - com área de 31 m2 a 60 m2

10.000

       6.3 - com área de 61 m2 a 100 m2

15.000

       6.4 - com área superior a 100 m2

20.000

07 - Barbearias

5.000

08 - Salões de beleza

8.000

09 - Estabelecimentos de ensino de qualquer grau ou natureza

       9.1 - com até três (03) salas de aula

10.000

       9.2 - com mais de três (03) salas de aula

15.000

10 - Diversões públicas:

        10.1 - Videogame, por aparelho de TV.

1.000

        10.2 - Lan house, por computador.

3.000

        10.3 - Jogos eletrônicos, por máquina.

5.000

        10.4 - Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa, por mesa

5.000

        10.5 - Exposições, feiras de amostras e quermesses, por dia

5.000

11 - Empresas de construção civil, empreiteiras e incorporadoras.

25.000

12 - Cartórios em geral

15.000

13 - Empresas de transporte de carga e ou passageiros

20.000

14 - Empresas concessionárias de serviços públicos

25.000

15 - Armazéns e depósitos em geral

20.000

16 - Beneficiamento de café e cereais

30.000

17 - Clubes diversos

20.000

18 - Escritórios em geral

10.000

19 - Consultórios em geral

15.000

20 - Locadoras de DVD e fitas de vídeo

10.000

21 - Gráficas

30.000

22 - Demais atividades sujeitas à taxa

5.000

 

 

ANEXO IV

(Lei nº 353/2008, de 31 de dezembro de 2008).

 

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

TIPO DE ESTABELECIMENTO

% DO VRTM

01 - Indústrias

15.000

02 - Comércio

        2.1 - Postos de combustíveis e lubrificantes

20.000

        2.2 - Supermercados

20.000

        2.3 - Farmácias e drogarias

15.000

        2.4 - Outras atividades comerciais com área de até 30 m2

3.000

        2.5 - Outras atividades comerciais com área superior a 30 m2.

6.000

03 - Entidades Financeiras

20.000

04 - Hotéis, Motéis, Pensões e Similares

25.000

05 - Casa lotérica

10.000

06 - Oficinas de conserto em geral

10.000

07 - Barbearias

3.000

08 - Salões de beleza

6.000

09 - Estabelecimentos de ensino de qualquer grau ou natureza

10.000

10 - Clínicas e Consultórios

10.000

11 - Clubes diversos

20.000

12 - Demais atividades sujeitas à Taxa

5.000

 

 

ANEXO V

(Lei n.º 353/2008, de 31 de dezembro de 2008).

 

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA

RELATIVA À VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE

 

TIPO DE PUBLICIDADE

% DO VRTM

% DO VRTM

POR MÊS

POR ANO

1 - Publicidade afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuário, de prestação de serviços e outros, por unidade de anúncio:

200

1.000

2 - Publicidade no interior de veículos de uso público não destinado a publicidade como ramo de negócio, por unidade de anúncio:

200

1.000

3 - Publicidade sonora, por qualquer meio:

3.000

25.000

4 - Publicidade escrita em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade, por veículo:

1.000

5.000

5 - Publicidade em cinemas, teatros, boates e similares, por meio de projeção de filmes ou dispositivos, por anúncio:

1.000

8.000

6 - Publicidade colocada em terrenos, campos de esportes, ginásios poliesportivos, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, por unidade, exceto out door:

1.000

8.000

7 - Publicidade através de out door:

2.000

15.000

8 - Qualquer outro tipo de publicidade não constante dos itens anteriores, por unidade:

1.000

5.000

 

ANEXO VI

(Lei n.º 353/2008, de 31 de dezembro de 2008).

 

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA À OCUPAÇÃO DE TERRENOS OU VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

TIPO DE OCUPAÇÃO

% DO VRTM

% DO VRTM

POR DIA

POR MÊS

Carro de passeio, reboque ou utilitário.

1.000

5.000

Caminhão, caminhonete ou ônibus ou assemelhado.

2.000

10.000

Feirante

500

1.000

Barraquinha, quiosque, trailler, stand e assemelhado.

700

2.500

Circo

2.000

20.000

Parque de diversões

3.000

30.000

Taxista

500

2.000

Outros tipos de ocupação

300

1.000

 

 

ANEXO VIII

(Lei n.º 353/2008, de 31 de dezembro de 2008).

 

1) CONSTRUÇÃO DE:

% DO VRTM

Edificações de um pavimento, por m2 de área construída.

70

Edificações com mais de um pavimento, por m2 de área construída.

80

Dependências em prédios residenciais, por m2 de área construída.

70

Dependências em quaisquer outros prédios, por m2 de área construída.

80

Torres de telefonia.

20.000

Barracões, por m2 de área construída.

35

Galpões, por m2 de área construída.

50

Fachadas e muros, por metro linear.

150

Marquises, cobertas e tapumes, por metro linear.

150

Reconstruções, reformas e reparos, por m2.

60

Demolições, por m2.

60

 

 

 

2) ALTERAÇÃO DE PROJETO APROVADO:

% DO VRTM

POR M2

100

 

 

3) ARRUAMENTO:

% DO VRTM

 

POR M2, EXCLUÍDAS AS ÁREAS DESTINADAS A LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

5

 

 

4) LOTEAMENTO:

% DO VRTM

 

POR M2, EXCLUÍDAS AS ÁREAS DESTINADAS A LOGRADOUROS PÚBLICOS E AS QUE FOREM DOADAS AO MUNICÍPIO.

 

5

 

 

 

5) QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS NESTA TABELA:

% DO VRTM

a) Por metro quadrado

70

b) Por metro linear

60