O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 11 da Lei nº 353/2008, de 31 de dezembro de 2008, o qual passa a ter a seguinte redação:
"LEI Nº 353/2008.
Art. 11 O Imposto Predial e Territorial Urbano será calculado mediante a aplicação, sobre o valor venal dos imóveis, das alíquotas constantes da seguinte tabela:
Tipo ou Uso do Imóvel |
Valor Venal (R$) |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir (R$) |
|
De |
Até |
|||
Residencial |
R$ 0,00 |
R$ 20.000,00 |
0,20 |
R$ 0,00 |
R$ 20.000,01 |
R$ 100.000,00 |
0,25 |
R$ 10,00 |
|
Acima de |
R$ 100.000,00 |
0,30 |
R$ 60,00 |
|
Comercial / Industrial / Prestação de Serviço ou Agropecuária |
R$ 0,00 |
R$ 20.000,00 |
0,20 |
R$ 0,00 |
R$ 20.000,01 |
R$ 50.000,00 |
0,30 |
R$ 20,00 |
|
Acima de |
R$ 50.000,00 |
0,35 |
R$ 45,00 |
|
Não Edificados |
R$ 0,00 |
R$ 10.000,00 |
0,50 |
R$ 0,00 |
R$ 10.000,01 |
R$ 30.000,00 |
1,00 |
R$ 50,00 |
|
Acima de |
R$ 30.000,00 |
2,00 |
R$ 350,00 |
Art. 2º Ficam alterados os Anexos II, III, IV, V, VI e VIII da Lei nº 353/2008, de 31 de dezembro de 2008, conforme anexos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 23 de dezembro de 2009.
Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
TIPO DE ESTABELECIMENTO |
% DO VRTM |
01 - Indústria |
|
1.1 - Minerais não metálicos |
15.000 |
1.2 - Têxtil e confecções |
7.500 |
1.3 - Outras atividades industriais |
12.500 |
02 - Comércio |
|
2.1 - Postos de combustíveis e lubrificantes |
12.500 |
2.2 - Supermercados |
12.500 |
2.3 - Material de Construção |
10.000 |
2.4 - Farmácias e drogarias |
10.000 |
2.5 - Outras atividades comerciais com área de até 30 m2 |
2.500 |
2.6 - Outras atividades comerciais com área superior a 30 m2. |
4.000 |
03 - Entidades Financeiras |
|
3.1 - Estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento e investimento. |
25.000 |
3.2 - Empresas de capitalização, seguros, fundos e investimentos de títulos e valores. |
12.500 |
04 - Hotéis, Motéis, Pensões e Similares. |
|
4.1 - Até 10 quartos |
10.000 |
4.2 - Mais de 10 quartos |
15.000 |
05 - Casa lotérica |
7.500 |
06 - Oficinas de Concerto em geral |
|
6.1 - com área de até 30 m2 |
2.500 |
6.2 - com área de 31 m2 a 60 m2 |
5.000 |
6.3 - com área de 61 m2 a 100 m2 |
7.500 |
6.4 - com área superior a 100 m2 |
10.000 |
07 - Barbearias |
2.500 |
08 - Salões de beleza |
5.000 |
09 - Estabelecimentos de ensino de qualquer grau ou natureza |
|
9.1 - com até três (03) salas de aula |
5.000 |
9.2 - com mais de três (03) salas de aula |
7.500 |
10 - Diversões públicas: |
|
10.1 - Videogame, por aparelho de TV. |
500 |
10.2 - Lan house, por computador. |
1.500 |
10.3 - Jogos eletrônicos, por máquina. |
2.500 |
10.4 - Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa, por mesa. |
2.500 |
10.5 - Exposições, feiras de amostras e quermesses, por dia. |
2.500 |
11 - Empresas de construção civil, empreiteiras e incorporadoras. |
12.500 |
12 - Cartórios em geral |
7.500 |
13 - Empresas de transporte de carga e ou passageiros |
15.000 |
14 - Empresas concessionárias de serviços públicos |
12.500 |
15 - Armazéns e depósitos em geral |
10.000 |
16 - Beneficiamento de café e cereais |
15.000 |
17 - Clubes diversos |
10.000 |
18 - Escritórios em geral |
5.000 |
19 - Consultórios em geral |
7.500 |
20 - Locadoras de DVD e fitas de vídeo |
5.000 |
21 - Gráficas |
15.000 |
22 - Demais atividades sujeitas à taxa |
2.500 |
TIPO DE ESTABELECIMENTO |
% DO VRTM |
01 - Indústria |
|
1.1 - Minerais não metálicos |
30.000 |
1.2 - Têxtil e confecções |
15.000 |
1.3 - Outras atividades industriais |
25.000 |
02 - Comércio |
|
2.1 - Postos de combustíveis e lubrificantes |
25.000 |
2.2 - Supermercados |
25.000 |
2.3 - Material de Construção |
20.000 |
2.4 - Farmácias e drogarias |
20.000 |
2.5 - Outras atividades comerciais com área de até 30 m2 |
5.000 |
2.6 - Outras atividades comerciais com área superior a 30 m2. |
8.000 |
03 - Entidades Financeiras |
|
3.1 - Estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento e investimento. |
50.000 |
3.2 - Empresas de capitalização, seguros, fundos e investimentos de títulos e valores. |
25.000 |
04 - Hotéis, Motéis, Pensões e Similares. |
|
4.1 - Até 10 quartos |
20.000 |
4.2 - Mais de 10 quartos |
30.000 |
05 - Casa lotérica |
15.000 |
06 - Oficinas de Concerto em geral |
|
6.1 - com área de até 30 m2 |
5.000 |
6.2 - com área de 31 m2 a 60 m2 |
10.000 |
6.3 - com área de 61 m2 a 100 m2 |
15.000 |
6.4 - com área superior a 100 m2 |
20.000 |
07 - Barbearias |
5.000 |
08 - Salões de beleza |
8.000 |
09 - Estabelecimentos de ensino de qualquer grau ou natureza |
|
9.1 - com até três (03) salas de aula |
10.000 |
9.2 - com mais de três (03) salas de aula |
15.000 |
10 - Diversões públicas: |
|
10.1 - Videogame, por aparelho de TV. |
1.000 |
10.2 - Lan house, por computador. |
3.000 |
10.3 - Jogos eletrônicos, por máquina. |
5.000 |
10.4 - Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa, por mesa |
5.000 |
10.5 - Exposições, feiras de amostras e quermesses, por dia |
5.000 |
11 - Empresas de construção civil, empreiteiras e incorporadoras. |
25.000 |
12 - Cartórios em geral |
15.000 |
13 - Empresas de transporte de carga e ou passageiros |
20.000 |
14 - Empresas concessionárias de serviços públicos |
25.000 |
15 - Armazéns e depósitos em geral |
20.000 |
16 - Beneficiamento de café e cereais |
30.000 |
17 - Clubes diversos |
20.000 |
18 - Escritórios em geral |
10.000 |
19 - Consultórios em geral |
15.000 |
20 - Locadoras de DVD e fitas de vídeo |
10.000 |
21 - Gráficas |
30.000 |
22 - Demais atividades sujeitas à taxa |
5.000 |
TIPO DE ESTABELECIMENTO |
% DO VRTM |
01 - Indústrias |
15.000 |
02 - Comércio |
|
2.1 - Postos de combustíveis e lubrificantes |
20.000 |
2.2 - Supermercados |
20.000 |
2.3 - Farmácias e drogarias |
15.000 |
2.4 - Outras atividades comerciais com área de até 30 m2 |
3.000 |
2.5 - Outras atividades comerciais com área superior a 30 m2. |
6.000 |
03 - Entidades Financeiras |
20.000 |
04 - Hotéis, Motéis, Pensões e Similares |
25.000 |
05 - Casa lotérica |
10.000 |
06 - Oficinas de conserto em geral |
10.000 |
07 - Barbearias |
3.000 |
08 - Salões de beleza |
6.000 |
09 - Estabelecimentos de ensino de qualquer grau ou natureza |
10.000 |
10 - Clínicas e Consultórios |
10.000 |
11 - Clubes diversos |
20.000 |
12 - Demais atividades sujeitas à Taxa |
5.000 |
TIPO DE PUBLICIDADE |
% DO VRTM |
% DO VRTM |
POR MÊS |
POR ANO |
|
1 - Publicidade afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuário, de prestação de serviços e outros, por unidade de anúncio: |
200 |
1.000 |
2 - Publicidade no interior de veículos de uso público não destinado a publicidade como ramo de negócio, por unidade de anúncio: |
200 |
1.000 |
3 - Publicidade sonora, por qualquer meio: |
3.000 |
25.000 |
4 - Publicidade escrita em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade, por veículo: |
1.000 |
5.000 |
5 - Publicidade em cinemas, teatros, boates e similares, por meio de projeção de filmes ou dispositivos, por anúncio: |
1.000 |
8.000 |
6 - Publicidade colocada em terrenos, campos de esportes, ginásios poliesportivos, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, por unidade, exceto out door: |
1.000 |
8.000 |
7 - Publicidade através de out door: |
2.000 |
15.000 |
8 - Qualquer outro tipo de publicidade não constante dos itens anteriores, por unidade: |
1.000 |
5.000 |
TIPO DE OCUPAÇÃO |
% DO VRTM |
% DO VRTM |
POR DIA |
POR MÊS |
|
Carro de passeio, reboque ou utilitário. |
1.000 |
5.000 |
Caminhão, caminhonete ou ônibus ou assemelhado. |
2.000 |
10.000 |
Feirante |
500 |
1.000 |
Barraquinha, quiosque, trailler, stand e assemelhado. |
700 |
2.500 |
Circo |
2.000 |
20.000 |
Parque de diversões |
3.000 |
30.000 |
Taxista |
500 |
2.000 |
Outros tipos de ocupação |
300 |
1.000 |
1) CONSTRUÇÃO DE: |
% DO VRTM |
Edificações de um pavimento, por m2 de área construída. |
70 |
Edificações com mais de um pavimento, por m2 de área construída. |
80 |
Dependências em prédios residenciais, por m2 de área construída. |
70 |
Dependências em quaisquer outros prédios, por m2 de área construída. |
80 |
Torres de telefonia. |
20.000 |
Barracões, por m2 de área construída. |
35 |
Galpões, por m2 de área construída. |
50 |
Fachadas e muros, por metro linear. |
150 |
Marquises, cobertas e tapumes, por metro linear. |
150 |
Reconstruções, reformas e reparos, por m2. |
60 |
Demolições, por m2. |
60 |
|
|
2) ALTERAÇÃO DE PROJETO APROVADO: |
% DO VRTM |
POR M2 |
100 |
3) ARRUAMENTO: |
% DO VRTM |
POR M2, EXCLUÍDAS AS ÁREAS DESTINADAS A LOGRADOUROS PÚBLICOS. |
5 |
4) LOTEAMENTO: |
% DO VRTM |
POR M2, EXCLUÍDAS AS ÁREAS DESTINADAS A LOGRADOUROS PÚBLICOS E AS QUE FOREM DOADAS AO MUNICÍPIO. |
5 |
|
|
5) QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS NESTA TABELA: |
% DO VRTM |
a) Por metro quadrado |
70 |
b) Por metro linear |
60 |