O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "RUA CRIANÇA FELIZ", o logradouro público que se inicia nas proximidades do imóvel residencial do "Sr. ANTÔNIO JÚNIOR PEIXOTO SCHUÍNA", se estendendo até as proximidades do imóvel residencial do "Sr. LUIZ MANOEL BRAT DOS ANJOS" e da "Srª. LINDALVA CARMELITA DE LIMA", na localidade de Quarteirão de Santana.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da "RUA CRIANÇA FELIZ", com a devida comunicação aos proprietários.
Art. 3º Os recursos necessários para a implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações específicas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Novo do Sul/ES, 23 de novembro de 2009.
Esta Lei tem por autoria o Vereador Humberto Fernandes Serpa Filho.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.