O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "RUA NEWTON AMARAL DOS SANTOS" o logradouro público outrora chamado de Rua Projetada "E", localizado entre o Bairro São José e as Quadras IV, V e VI do Loteamento Antônio Borsoi, e que se inicia entre o lote 10 da Quadra IV e a Praça da Quadra V, se estendendo até entre os lotes 17 da Quadra IV e 6 da Quadra VI, conforme especificado em planta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da "RUA NEWTON AMARAL DOS SANTOS", com a devida comunicação aos proprietários.
Art. 3º Os recursos necessários para a implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações específicas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Novo do Sul/ES, 23 de novembro de 2009.
Esta Lei tem por autoria o Vereador José Benevides das Neves.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.