LEI Nº 379, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "RUA JOVENTINO DE ALMEIDA COTTA" o logradouro público outrora chamado de Rua Projetada "D", localizado entre as Quadras III, IV e V do Loteamento Antônio Borsoi, e que se inicia entre os lotes 14 da Quadra III e 01 da Quadra IV, se estendendo até entre os lotes 24 da Quadra III e 6 da Quadra V, conforme especificado em planta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da "RUA JOVENTINO DE ALMEIDA COTTA", com a devida comunicação aos proprietários.

 

Art. 3º Os recursos necessários para a implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações específicas do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Novo do Sul/ES, 23 de novembro de 2009.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Vereador Joventino Almeida Cotta Neto.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.