O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "RUA BRUNO FRANCISCO DE FREITAS", o logradouro público outrora chamado de Rua Projetada "B", localizada entre as Quadras I e II, e que se inicia entre os lotes 3 da Quadra I e 1 da Quadra II, se estendendo até entre os lotes 9 da Quadra I e 9 da Quadra II.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da "RUA BRUNO FRANCISCO DE FREITAS", com a devida comunicação aos proprietários.
Art. 3º Os recursos necessários para a implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações específicas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Novo do Sul/ES, 23 de novembro de 2009.
Esta Lei tem por autoria a Vereadora Regina Fregonazzi Ladeia.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.