LEI Nº 376, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os logradouros públicos abaixo especificados e localizados no loteamento Antônio Borsoi, ficam assim denominados:

 

I - "RUA ARILDO BIANCHI", aquela outrora chamada de Rua Projetada "A", que se inicia na RUA MAJOR CAETANO, se estendendo até o lote 30 da Quadra VII, do loteamento citado no "caput" deste artigo.

 

II - "RUA ADRIANO SCHEIDEGGER GOMES", aquela outrora chamada de Rua Projetada "G", localizada entre as Quadras IV, VI e VII, e que se inicia entre os lotes 9 da Quadra IV e 31 da Quadra VII, se estendendo até entre os lotes da Quadra 10 da Quadra VI e 39 da Quadra VII.

 

Parágrafo Único. As ruas de que tratam os incisos deste artigo estão especificadas em planta anexa, que passa a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Fica denominado "RUA PEDRO MARINATO", o logradouro público que se inicia na AVENIDA AMÃNCIO MARTINS ATHAYDE, nas proximidades do imóvel da Cooperativa de Laticínios Selita Ltda, se estendendo até a antiga Marmoraria de propriedade do Senhor Marcos Bayer Peixoto e findando na RUA ALEXANDRE COSTA PEÇANHA.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo das Ruas prevista nessa Lei, com a devida comunicação aos proprietários.

 

Art. 4º Os recursos necessários para a implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações específicas do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Novo do Sul/ES, 23 de novembro de 2009.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Vereador Marciel Malini Costa.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.