LEI Nº 375, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração dos meses de novembro e dezembro de 2009 dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, fica acrescida de um abono pecuniário, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).

 

Parágrafo Único. O abono de que trata esta Lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias no orçamento do corrente exercício da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de novembro de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Novo do Sul/ES, 23 de novembro de 2009.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria a Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.