O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar contrato de comodato e/ou Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com a ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com fins eclesiásticos e religiosos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.097.554/001-10, com sede na Avenida Sete de Setembro, nº 69, Bairro Icaraí, município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, via de sua filial que tem por nome de fantasia ASSOCIAÇÃO SUL ESPÍRITO SANTENSE DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com fins eclesiásticos e religiosos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.097.554/0042-98, com sede na Rua José Barros da Silva, nº 61, 1º andar, bairro Campo Grande, município de Cariacica/ES - CEP- 29.146-120.
Parágrafo Único. O contrato a ser assinado tem por objeto o uso e gozo de bens de propriedade do Município de Rio Novo do Sul/ES, sendo o CANAL 8 DE RETRANSMISSÃO DE TV, com Latitude/Longitude 20S514500/40W561100, Classe PBRTV "A", Caráter "S", outorgado ao Município pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 22 de setembro de 2009.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.