LEI Nº 37, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991

 

REAJUSTA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE APLICAÇÃO DE CAPITAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 1992/94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar para até a importância de Cr$ 1.008.000.000,00 (Um bilhão e oito milhões de cruzeiros), o Orçamento Plurianual do Município para o período de 1992/94, de acordo com a discriminação das Despesas de Capital, por categoria econômica, constante do Quadro anexo, parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital incluídas no Orçamento Plurianual para o triênio 1992/94, provirão das seguintes fontes:

 

I - Recursos do Município: Receita Tributária, Transferências da União, Transferências do Estado e Receitas Diversas;

 

II - Recursos de Outras Fontes: Operações de Crédito Internas.

 

Art. 3º Constarão dos Orçamentos Anuais as dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei, por exercício.

 

Parágrafo Único. Não atingidos, no exercício, os limites parciais estabelecidos nesta lei, as parcelas passarão a constituir recursos para o exercício seguinte.

 

Art. 4º A presente lei será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhe os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito e celebrar convênios com entidades públicas e privadas para cumprimento dos programas estabelecidos nesta lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, ES, 06 de dezembro de 1991.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.