O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "RUA NEANDER BAYERL MARTINS" o logradouro público outrora chamado de Rua Projetada C, localizado entre as Quadras II e III do Loteamento Antônio Borsoi, e que se inicia entre os lotes 10 da Quadra II e 01 da Quadra III, se estendendo até entre os lotes 20 da Quadra II e 12 da Quadra III, conforme especificado em planta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da "RUA NEANDER BAYERL MARTINS", com a devida comunicação aos proprietários.
Art. 3º Os recursos necessários para a implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações específicas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 09 de setembro de 2009.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.