O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 310/07, de 06 de novembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL |
APOIO AO FISCO |
|
CARGO E REQUISITO ESPECÍFICO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS |
FISCAL SANITÁRIO
ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM NO MÍNIMO 40 HORAS REALIZADO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS. |
30/150 |
• Executar serviços internos de documentação da vigilância sanitária; • Atendimento e informação inicial aos usuários da vigilância sanitária quanto aos procedimentos e normas sanitárias; • Instruir processos administrativos para a apreciação e decisão da autoridade sanitária superior; • Manter atualizado o sistema de dados e informações do setor da vigilância sanitária; • Auxiliar complementar, na apreensão e inutilização de produtos; • Auxiliar complementar nas inscrições e fiscalizações dos estabelecimentos de interesse à saúde de baixa e média complexidade; • Atuação supervisionada e direcionada de outras atividades afins, que exijam grau de conhecimento na área sanitária; • Realizar controle sanitário através de orientação e fiscalização alimentícia e ambiental em hotéis, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, comércio, indústria e outros, em especial na fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento e comercialização de gêneros alimentícios para fazer cumprir a legislação sanitária no âmbito do município. • Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de trabalho; • Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência. |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Lei nº 310/07, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 30 de junho de 2009.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.