LEI Nº 368, DE 30 DE JUNHO DE 2009

 

Altera dispositivo constante no Anexo I, da Lei nº 310/2007.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 310/07, de 06 de novembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

 

"ANEXO I - LEI Nº 310/2007.

 

GRUPO OCUPACIONAL

APOIO AO FISCO

CARGO E REQUISITO

ESPECÍFICO

CARGA

HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

FISCAL SANITÁRIO

 

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM NO MÍNIMO 40 HORAS REALIZADO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS.

30/150

• Executar serviços internos de documentação da vigilância sanitária;

• Atendimento e informação inicial aos usuários da vigilância sanitária quanto aos procedimentos e normas sanitárias;

• Instruir processos administrativos para a apreciação  e decisão da autoridade sanitária superior;

• Manter atualizado o sistema de dados e informações do setor da vigilância sanitária;

• Auxiliar complementar, na apreensão e inutilização de produtos;

• Auxiliar complementar nas inscrições e fiscalizações dos estabelecimentos de interesse à saúde de baixa e média complexidade;

• Atuação supervisionada e direcionada de outras atividades afins, que exijam grau de conhecimento na área sanitária;

• Realizar controle sanitário através de orientação e fiscalização alimentícia e ambiental em hotéis, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, comércio, indústria e outros, em especial na fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento e comercialização de gêneros alimentícios para fazer cumprir a legislação sanitária no âmbito do município.

• Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de trabalho;

• Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Lei nº 310/07, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 30 de junho de 2009.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.