O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 3º da Lei nº 362/09, de 08 de abril de 2009, os quais passam a ter a seguinte redação:
"Lei nº 362/09.
Art. 2º A Comissão Municipal do Trabalho - CMT é composta de 09 (nove) Membros Titulares, e respectivos Suplentes, sendo 03 (três) representantes do poder Público, 03 (três) representantes dos Trabalhadores e 03 (três) representantes dos Empregadores.
Parágrafo Único. O mandato de cada representante será de 03 (três) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 3º A Presidência e o Secretaria da Comissão Municipal do Trabalho - CMT serão exercidas em sistema de rodízio entre as representações que a compõe, e terão mandato de 01 (um) ano, sendo vedada a recondução por período consecutivo.
Parágrafo Único. A eleição do Presidente e do Secretário da Comissão Municipal do Trabalho - CMT ocorrerá por maioria simples dos votos dos Membros presentes à Assembleia, metade mais 01 (um), sendo que o Edital de convocação deverá ser publicado no mínimo com 08 (oito) dias de antecedência do dia da referida eleição."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 30 de junho de 2009.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.