O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar contrato de comodato e/ou contrato de concessão de direito real de uso, com a Sra. MARINETE DA PENHA DEPOLO MARINATO, brasileira, separada judicialmente, inscrita no CPF sob o nº 111.885.777-19, residente na Rua Mirandolina de Oliveira, s/nº, Bairro Bela Vista, neste Município.
Parágrafo Único. O contrato a ser assinado tem por objeto o uso e gozo de bens de propriedade do Município de Rio Novo do Sul, sendo uma Cadeira de Rodas Motorizada, modelo Freedom S, adquirida conforme Processo Administrativo nº 2258/2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data de 15/09/2008, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 30 de junho de 2009.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.