O PREFEITO MUNICIPAL OE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município para o exercício financeiro de 1992, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA na importância de Cr$ 1.000.000.000,00 (Um bilhão de cruzeiros), assim distribuídas:
01- RECEITA |
Cr$ |
Por suas Fontes: |
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01.01- Receita Tributária |
50.000.000,00 |
01.02- Receita Patrimonial |
1.000.000,00 |
01.03- Receita Industrial |
1.000.000,00 |
01.04- Receita de Serviços |
1.000.000,00 |
01.05- Transferências Correntes |
840.000.000,00 |
01.06- Outras Receitas Correntes |
7.000.000,00 |
01.07- Operações de Crédito |
10.000.000,00 |
01.03- Alienação de Bens |
10.000.000,00 |
01.09- Transferências de Capital |
60.000.000,00 |
01.10- Outras Receitas de Capital |
20.000.000,00 |
TOTAL |
1.000.000.000.00 |
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02- DESPESA |
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por Unidades Orçamentárias: |
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02.01- Câmara Municipal |
60.000.000,00 |
02.02- Gabinete do Prefeito |
100.000.000,00 |
02.03- Assessoria Técnica |
90.000.000,00 |
02.04- Secretaria Municipal de Administração |
20.000.000,00 |
02.05- Secretaria Municipal de Finanças |
80.000.000,00 |
02.06- Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
180.000.000,00 |
02.07- Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
250.000.000,00 |
02.03- Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
150.000.000,00 |
02.09- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural |
60.000.000,00 |
SUBTOTAL |
920.000.000,00 |
Reserva de Contingência |
80.000.000,00 |
TOTAL |
1.000.000.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I - Operações de crédito, por antecipação da receita, em até o montante das Receitas de Capital, para suprir insuficiência de Caixa;
II - Suplementações, em até 50% (cinquenta por cento) da
despesa fixada.
II - Suplementação em até 70% (setenta por cento) da receita orçamentária efetivamente arrecadada. (Redação dada pela Lei nº 43, de 21 de junho de 1992)
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênios entre a Prefeitura e órgão da administração centralizada ou descentralizada dos Governos Federal e Estadual, e entidades privadas, desde que os encargos financeiros decorrentes dos referidos convênios, por parte do Município, não ultrapassem 20% (vinte por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo Único. O Município poderá integrar consórcios intermunicipais aprovados por lei e, ainda, celebrar convênios específicos com outros municípios, obedecido o limite de participação financeira estabelecido neste artigo.
Art. 4º Os orçamentos anuais das entidades autárquicas e fundacionais do Município serão aprovados por Decreto do Prefeito Municipal, de acordo com a Lei Federal 4320/64.
Art. 5º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1992.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, ES, 06 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.