LEI Nº 361, DE 08 DE ABRIL DE 2009

 

Altera dispositivo da Lei nº 344/2008, de 31 de outubro de 2008, e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 344/08, de 31 de outubro de 2008, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar contrato de comodato e/ou contrato de concessão de direito real de uso, com ASSOART - Associação dos Artesãos de Rio Novo do Sul, sediada na Rua Joaquim Alves, s/n, centro, neste Município, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.825.034/0001-76.

 

Parágrafo Único. O contrato a ser assinado tem por objeto o uso e gozo de bens de propriedade do Município de Rio Novo do Sul, sendo:

 

- Uma mini circular - sem motor.

- Uma serra fita marca Mazutti - sem motor.

- Uma bancada de madeira.

- Uma furadeira vertical marca Helmo - com motor.

- Um balcão de madeira.

- Uma serra fita - sem motor.

- Um tico-tico - com motor.

- Uma furadeira de bancada - com motor.

- Um torno - sem motor.

- Uma circular - com motor.

- Uma circular pequena - com motor.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 08 de abril de 2009.

 

João Baptista Martins

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.