O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 344/08, de 31 de outubro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
assinar contrato de comodato e/ou contrato de concessão de direito real de uso,
com ASSOART - Associação dos Artesãos de Rio Novo do Sul, sediada na Rua
Joaquim Alves, s/n, centro, neste Município, devidamente inscrita no CNPJ/MF
sob nº 04.825.034/0001-76.
Parágrafo Único. O contrato a ser assinado tem
por objeto o uso e gozo de bens de propriedade do Município de Rio Novo do Sul,
sendo:
- Uma mini circular - sem motor.
- Uma serra fita marca Mazutti -
sem motor.
- Uma bancada de madeira.
- Uma furadeira vertical marca Helmo - com motor.
- Um balcão de madeira.
- Uma serra fita - sem motor.
- Um tico-tico - com motor.
- Uma furadeira de bancada - com motor.
- Um torno - sem motor.
- Uma circular - com motor.
- Uma circular pequena - com motor.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 08 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.