LEI Nº 356, DE 30 DE JANEIRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e promover transferências de recursos com finalidade de auxílio financeiro para as Associações Comunitárias, cujas denominações são as seguintes:

 

a) AMJUR - Associação Municipal de Juventude Rural de Rio Novo do Sul;

b) ASVALE - Associação dos Agropecuaristas do Vale do Orobó;

c) ASFAR - Associação das Famílias Rurais de Arroio das Pedras;

d) ASCODEP - Associação Comunitária de Princesa;

e) ASCOV - Associação Comunitária de Vila Alegre;

f) A.M.C.M. - Associação dos Moradores de Couro dos Monos;

g) ASCOSV - Associação Comunitária de São Vicente;

h) ASNOVO - Associação Comunitária de Mundo Novo;

i) AFANOVA - Associação das Famílias Rurais de Virgínia Nova;

j) ASFASAR - Associação das Famílias de Santa Rita;

k) ASCOCAN - Associação Comunitária de Capim Angola;

l) AMOCA - Associação dos Moradores de Cachoeirinha;

m) A. P. M. C. C. M. - Associação de Produtores e Moradores de Copaíba e Cachoeira do Meio;

n) AAVV - Associação dos Agricultores de Virginia Velha;

o) ASCOQ - Associação Comunitária de Quarteirão de Sant’ Ana;

p) A. M. I. S. F - Associação dos Moradores de Itataíba e São Francisco;

q) AFAMA - Associação das Famílias de Monte Alegre;

r) ADERIR - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Ribeirão;

s) ASCSD - Associação Comunitária de São Domingos;

t) AGRICON - Associação Agrícola Comunitária de Cananéia e Concórdia;

u) ASSOCONSP - Associação Comunitária do Bairro Nossa Senhora da Penha;

v) ASCOBA - Associação Comunitária do Bairro São José;

w) Associação de Moradores do Bairro Santo Antônio;

 

Art. 2º O prazo de vigência dos Convênios a serem assinados tem por início o mês de janeiro de 2009 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, serem prorrogados no interesse da municipalidade.

 

Art. 3º As Associações beneficiadas pela presente Lei, só poderão receber as parcelas subseqüentes, se apresentadas e aprovadas pelo Setor competente do Município, as contas das parcelas anteriormente recebidas.

 

Art. 4º Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 30 de janeiro de 2009.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.