O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, em nome do município de Rio Novo do Sul, a celebrar Convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo objeto será receber, por delegação, a competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, conforme Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008.
Art. 2º Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 30 de janeiro de 2009.
Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.