O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, especialmente nos arts. 4º, inciso X, 29 e 30 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Na Escola Pública Municipal de Itataíba - Escola Municipal "ORESTE BERNARDO", localizada na comunidade de Itataíba, neste Município, fica criada uma turma de pré-escola (educação infantil para crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos de idade).
Art. 2º Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 30 de janeiro de 2009.
Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.