O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a premiar os três melhores trabalhos do concurso "MARATONA DO SABER", instituído pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, entre os alunos da rede de ensino cujos estabelecimentos são sediados no município, da seguinte forma:
1º lugar nível 1 Cr$ 30.000,00
1º lugar nível 2 Cr$ 30.000,00
1º lugar nível 3 Cr$ 40.000,00
Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta Lei, serão utilizados os recursos consignados em dotação específica, no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, ES, 05 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.