LEI Nº 351, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, para o Exercício de 2008, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 21.219.000,00 - (Vinte e um milhões duzentos e dezenove mil reais); fixa a despesa para Câmara Municipal em R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) e para o IPASNOSUL em R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receita de serviços, receitas patrimoniais, receitas de transferências correntes e outras receitas correntes e de receita de capital na forma da legislação em vigor, proveniente de alienação de bens moveis e operações de créditos, conforme desdobramento detalhado abaixo:

 

 

RECEITAS CORRENTES

21.575.350,00

01

Receita Tributária

559.146,60

02

Receita de Contribuição

552.000,00

 

 

 

03

Receita Patrimonial

206.000,00

04

Receita de serviços

55.000,00

05

Transferências Correntes

20.051.703,40

06

Outras Transferências Correntes

148.500,00

07

(Dedução para o FUNDES)

(2.642.300,00)

 

TOTAL DA RECEITA CORRENTE

18.933.050,00

09

Receita Corrente INTRA-ORÇAMENTÁRIA

615.000,00

10

TOTAL DA RECEITA CORRENTE

19.548.050,00

 

RECEITA DE CAPITAL

1.670.950,00

08

Alienação de Bens

130.000,00

09

Operação de Crédito

413.450,00

10

Transferência de Capital

1.127.500,00

 

TOTAL DA RECEITA

21.219.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos seguintes quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, que apresentam o seguinte desdobramento.

 

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

VALOR

• LEGISLATIVA

1.100.000,00

• JUDICIARIA

92.987,50

• ADMINISTRAÇÃO

6.292.500,00

• ASSISTÊNCIA SOCIAL

205.127,00

• SAÚDE

4.494.560,50

• EDUCAÇÃO

5.485.150,00

• CULTURA

118.500,00

• URBANISMO

1.468.657,00

• HABITAÇÃO

200.000,00

• SANEAMENTO

121.000,00

• GESTÃO AMBIENTAL

44.500,00

• AGRICULTURA

359.487,00

• INDÚSTRIA

17.500,00

• COMÉRCIO E SERVIÇOS

51.500,00

• ENERGIA

250.000,00

• TRANSPORTE

398.500,00

• DESPORTO E LAZER

339.031,00

• RESERVA DE CONTINGÊNCIA

180.000,00

• TOTAL

21.219.000,00

 

02 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

1. GABINETE DO PREFEITO

393.500,00

2. PROCURADORIA MUNICIPAL

92.987,50

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.332.500,00

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

862.000,00

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS.

4.006.657,00

6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

5.603.650,00

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

4.615.560,50

8. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RURAL E MEIO AMBIENTE

777.587,00

9. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

789.627,00

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

157.400,00

11. SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

387.531,00

12.CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

1.100.000,00

13. I P A S N O S U L

1.100.000,00

• TOTAL

21.219.000,00

 

I - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos dos artigos 7º e 43º, parágrafo 1º da Lei 4.320/64;

 

II - Realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;

 

III - Abrir Créditos Suplementares e/ou Especiais das transferências oriundas de Convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso 1 deste artigo;

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro da mesma categoria de programação, os termos do inciso IV, do artigo 167 da Constituição Federal;

 

Art. 5º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo nos termos do art. 66 da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;

 

Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, após autorização Legislativa, caso necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2008.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Novo do Sul/ES, 29 de dezembro de 2008.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.