LEI Nº 349, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dá nova denominação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, 90 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o nome da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte de Lazer, que passará a ter a denominação de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura continuará diretamente ligada ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades descritas no Título II, Capítulo VI, Seções I, II e IV, da Lei Municipal nº 108/97, de 17 de março de 1997.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2008.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, no que couber, parte das Leis nº 108/97, de 17 de março de 1997.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Novo do Sul/ES, 29 de dezembro de 2008.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.