O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, 90 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º No âmbito da Estrutura Administrativa do Município de Rio Novo do Sul - Lei Municipal nº.108/97, fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER e TURISMO.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, é órgão diretamente ligado ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas ao Esporte, Lazer e Turismo, em conformidade ao que consta no Título II, Capítulo VI, Seção III, estatuído no art. 38, da Lei Municipal nº 108/97, de 17 de março de 1997, sendo que as atividades ligadas ao turismo serão regulamentadas via de Decreto a ser expedido pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo - Ref. CC-S, a ser consolidado no Anexo II, da Lei Municipal nº 108/97, de 17 de março de 1997, com subsídios fixados no art. 3º, da Lei Municipal nº 328/08, de 03 de junho de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2008.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, no que couber, parte das Leis nº 108/97, de 17 de março de 1997.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Novo do Sul/ES, 29 de dezembro de 2008.
Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.