LEI Nº 340, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008

 

Autoriza a Abertura de Crédito Especial para Implantação do Programa de Apoio e Desenvolvimento do Esporte Amador - MINISTÉRIO DOS ESPORTES.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, principalmente no estatuído no § 1º, IV, do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, e no § 1º, II, do artigo 32, da Lei Complementar nº 101/2000, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 195.000,00 - (cento e noventa e cinco mil reais), com recursos do convênio firmado com o Governo Federal através do MINISTÉRIO DOS ESPORTES, com a seguinte classificação:

 

• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

• Unidade 06.003 - Cultura, Esporte e Lazer

• Função 27 - Desporto e Lazer

• Subfunção 812 - Desporto Comunitário

• Programa 1.030 - Prog. Apoio Desenvolvimento do Esporte Amador no Município

• Projeto 1.025 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO MUNICIPIO

• Fonte de Recursos: 002 - Transferências da União

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

• 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - (recursos de contrapartida)

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado com o Governo Federal através do Ministério dos Esportes.

 

Art. 3º Os recursos necessários para contrapartida no valor de R$ 6.030,93 (Seis mil, trinta reais e noventa e três centavos), que serão provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 03 de setembro de 2008.

 

 Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.