LEI Nº 339, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008

 

Autoriza a Abertura de Crédito Especial para Implantação do Programa de Apoio ao Setor Agropecuário, PRODESA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, principalmente no estatuído no § 1º, IV, do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, e no § 1º, II, do artigo 32, da Lei Complementar nº 101/2000, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 341.250,00 - (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais), com recursos do convênio firmado com o Governo Federal através do PROGRAMA PRODESA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, com a seguinte classificação:

 

• Órgão 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

• Unidade 08.01 - Secretaria Municipal de Agricultura

• Função 20 - Agricultura

• Subfunção 606 - Extensão Rural

• Programa 1.072 - PRODESA-PROGRAMA DE APOIO AO SETOR AGROPECUÁRIO

• Projeto 1.024 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS P/ DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO

• Fonte de Recursos: 002 - Transferências da União

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.52.00 - Aquisição de Equipamentos

• 4.4.90.52.00 - Aquisição de Equipamentos - (recursos de contrapartida)

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado com o Governo Federal através do Ministério da Agricultura/PRODESA.

 

Art. 3º Os recursos necessários para contrapartida no valor de R$ 10.237,50 (dez mil, duzentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), que serão provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 03 de setembro de 2008.

 

 Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.