LEI Nº 338, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008

 

Autoriza a Abertura de Crédito Especial para Implantação do Programa Drenagem e Pavimentação de Ruas, com recursos do MINISTÉRIO DAS CIDADES.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, principalmente no estatuído no § 1º, IV, do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, e no § 1º, II, do artigo 32, da Lei Complementar nº 101/2000, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 441.500,00 - (quatrocentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), com recursos do convênio firmado com o Governo Federal através do MINISTÉRIO DAS CIDADES, com a seguinte classificação:

 

• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos.

• Unidade 05.01 - Secretaria Municipal de Obras

• Função 15 - Urbanismo

• Subfunção 451 - Infra-estrutura urbana

• Programa 1.059 - Programa de Infra-estrutura urbana

• Projeto 1.023 - Drenagem e pavimentação de ruas do Município

• Fonte de Recursos: 002 - Transferência da União

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

• 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - (recursos de contrapartida)

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado com o Governo Federal através do MINISTÉRIO DAS CIDADES.

 

Art. 3º Os recursos necessários para contrapartida no valor de R$ 13.656,17 (treze mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e dezessete centavos), serão provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 03 de setembro de 2008.

 

 Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.