O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 413,450,00 - (quatrocentos e treze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), com recursos proveniente de operação de crédito entre a Prefeitura Municipal e o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A -BANDES, com a seguinte classificação:
• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação
• Unidade 06.01 - Secretaria Municipal de Educação - Administração
• Função 12 - Educação
• Subfunção 362 - Ensino Médio
• Programa 1.073 - CAMINHO DA ESCOLA
• Projeto 1.026 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR
• Fonte de Recursos: 999 - Outros-(BANDES)
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.52.00 - Aquisição de Equipamentos
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de operação de Crédito entre a Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul e o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, conforme previsto na Lei Municipal nº 330, de 05 de junho de 2008.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 03 de setembro de 2008.
Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.