LEI Nº 336, DE 04 DE JULHO DE 2008

 

Altera o Anexo III, da Lei nº 304/2007, de 08 de outubro de 2007 e o Anexo II da Lei 108/97, de 17 de março de 1997.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 304/2007, de 08 de outubro de 2007, acrescendo para 07 (sete) a quantidade de vagas do cargo de Odontólogo; para 04 (quatro) a quantidade de vagas do cargo de Enfermeiro; para 02 (duas) a quantidade de vagas de cargo Auditor Fiscal de Tributos Municipais; para 31 (trinta e uma) a quantidade de vagas do cargo de Auxiliar Administrativo, e para 40 (quarenta) a quantidade de vagas do cargo de Motorista.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 108/97, de 17 de março de 1997, acrescendo para 09 (nove) a quantidade de vagas de Encarregado de Área - Ref - CC2.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 04 de julho de 2008.

 

 Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.