LEI Nº 334, DE 01 DE JULHO DE 2008

 

Autoriza a Abertura de Crédito Especial para Implantação e Manutenção do Centro de Inclusão Social, e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 150.637,50 (cento e cinqüenta mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos)

 

• Órgão 006 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

• Unidade 01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

• Função 12 - Educação

• Subfunção 366 - Educação de Jovens e Adultos

• Programa 1.071 - IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL

• Atividade 2.243 - Implantação e Manutenção do Centro de Inclusão Digital

3.3.90.30-00 - Material de Consumo

3.3.90.36-00 - Serviços de Terceiros Pessoa Física

3.3.90.39-00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Contrato nº 0232714-22 MGU/MCT/INCLUSÃO DIGITAL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e anulação de parcial da dotação 15.452.1059.2.022.000.3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - Despesa 84 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 01 de julho de 2008.

 

 Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.