O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 150.637,50 (cento e cinqüenta mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos)
• Órgão 006 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
• Unidade 01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
• Função 12 - Educação
• Subfunção 366 - Educação de Jovens e Adultos
• Programa 1.071 - IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL
• Atividade 2.243 - Implantação e Manutenção do Centro de Inclusão Digital
3.3.90.30-00 - Material de Consumo
3.3.90.36-00 - Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.3.90.39-00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Contrato nº 0232714-22 MGU/MCT/INCLUSÃO DIGITAL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e anulação de parcial da dotação 15.452.1059.2.022.000.3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - Despesa 84 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 01 de julho de 2008.
Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.