LEI Nº 331, DE 05 DE JUNHO DE 2008

 

REVOGA A LEI Nº 309/2007, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007, E POR CONSEQÜÊNCIA RETIRA O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL/ES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO PÓLO SUL, DENOMINADO CIM - POLO SUL.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, no parágrafo único, do artigo 3º da Lei Municipal 309/2007, e na Cláusula Vigésima Segunda do Contrato de Consócio Público da Região Pólo Sul - CIM POLO SUL e no OF/SEMUS/Nº205/08, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 309/2007, de 06 de novembro de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções do Contrato de Consócio Público da Região Pólo Sul - CIM POLO SUL, consumando na retirada do Município de Rio Novo do Sul do CIM POLO SUL.

 

Parágrafo Único. A retirada do Município de Rio Novo do Sul do CIM POLO SUL, não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o consórcio público e/ou os demais entes consorciados.

 

Art. 2º Os valores necessários a cobrir despesas e/ou investimentos já realizados pelo município retirante, correrão à conta de recursos orçamentários constantes do orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 05 de junho de 2008.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.