LEI Nº 329, DE 05 DE JUNHO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO VISANDO PROMOVER TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DA FESTA DA XXV EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e promover transferências de recursos para a COMISSÃO TEMPORÁRIA DE FESTA DA XXV EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, cujos membros foram designados em conformidade com a Portaria 0082/2008, de l5 de maio de 2008.

 

Parágrafo Único. O valor a ser repassado será no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que terá por objeto custear as despesas com a realização da XXV Exposição Agropecuária que será realizada no período de 12 a 15 de junho de 2008.

 

Art. 2º A Comissão de Festa referenciada no artigo 1º deverá, no período de 30 (trinta) dias após os festejos, promover a devida prestação de contas junto ao setor competente da Municipalidade.

 

Art. 3º Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 05 de junho de 2008.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.