Revogada pela lei nº 991/2023, a partir de 01 de janeiro de 2025

 

LEI Nº 328, DE 03 DE JUNHO DE 2008

 

FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL PARA A GESTÃO 2009-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 442/2011

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul/ES.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul/ES.

 

Art. 3º Fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio Novo do Sul/ES.

 

Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, por lei específica, na mesma data da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder reduções ou limitações nos subsídios sempre que o total das despesas decorrentes desta Lei e a folha de pagamento dos servidores atingir os limites estabelecidos pelas Constituição da República e Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º Os recursos destinados à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2009.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 222/2004, de 05 de outubro de 2004.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 03 de junho de 2008.

 

 Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria a Mesa Diretora do Legislativo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.