LEI Nº 327, DE 13 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde órgão subordinado diretamente ao Gabinete do Executivo Municipal, criada pela Lei nº 108/97, de 17 de março de 1997, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médica e epidemiológica, endemias, sanitária e odontológica e executará suas atividades através dos seguintes Órgãos:

 

I - Departamento Administrativo;

 

II - Departamento de Vigilância em Saúde;

 

III - Departamento de Avaliação, Controle e Auditoria;

 

IV - Coordenação de Estratégia de Saúde da Família e Atenção Integração à Saúde, e

 

V - Gerência Administrativa de Serviços de Saúde.

 

Parágrafo Único. As atribuições de cada Órgão integrante da Secretaria Municipal de Saúde estão inseridas no Anexo I, que desde já fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Fica criado uma vaga de COORDENADOR DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, cargo em comissão, referência CF-1, com os vencimentos estabelecidos no Anexo II da presente Lei, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais a ser provido por livre escolha e nomeação do Chefe do Executivo Municipal, que passa a integrar o Anexo - II da Lei nº 108/97, de 17 de março de 1997.

 

Art. 3º A Gerência Administrativa de Serviços de Saúde, criada para desempenhar todas as atividades gerenciais e/ou administrativas no âmbito da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Rio Novo do Sul, organizando, coordenando e executando as atividades aprovadas pelo Conselho Deliberativo, continuará regida pela Lei Municipal nº 295/2007, de 23 de maio de 2007.

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 108/97, de 17 de março de 1997, para inclusão de mais 03 (três) funções de confiança, na qualidade de Encarregado de Departamento, para a plena operacionalização desta Lei, a serem preenchidas exclusivamente por servidor público efetivo, mediante designação do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 13 de maio de 2008.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

ANEXO I

(Lei nº 327/2008, de 13 de maio de 2008)

 

COMPETE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

1- Planejar e garantir a prestação dos serviços de saúde municipais, de acordo com o Plano Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

2- Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo Programas Setoriais de sua competência e colaborando para elaboração de Programas Gerais.

 

3- Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos Programas Gerais e Setoriais inerentes à Secretaria.

 

4- Estabelecer programas especiais para atuação da Secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas.

 

5- Controlar a execução de programas e projetos da Secretaria.

 

6- Acompanhar a execução de atividades da Secretaria e a obtenção dos resultados planejados.

 

7- Tomar decisões de acordo com as políticas municipais.

 

8- Articular-se com outras Secretarias para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas.

 

9- Articular-se com entidades da sociedade civil para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas.

 

10- Articular-se com outras esferas de governo e prefeituras de outros Municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para problemas municipais.

 

11- Coordenar os programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implantem políticas voltadas para a saúde da população.

 

12- Participar de consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde.

 

13- Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

14- Gerenciar o Sistema Único de Saúde - SUS no Município.

 

15- Promover o perfeito funcionamento do sistema.

 

16- Administrar o Fundo Municipal de Saúde.

 

17- Acompanhar a execução das aplicações de recursos efetuados pela Secretaria.

 

18- Confrontar as aplicações de recursos com os valores previamente estabelecidos.

 

19- Administrar as Unidades Municipais de Saúde.

 

20- Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no Município, dando suporte às Unidades de Saúde.

 

21- Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir a morbidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e as medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador.

 

22- Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde, análise de contas e treinamento de recursos humanos.

 

23- Propor, promover e fazer executar programas de estudo, capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização do pessoal da área de saúde.

 

24- Promover a vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais e federais afins.

 

25- Promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da população local.

 

26- Propor as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária.

 

27- Elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal.

 

28- Promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federal e estadual.

 

29- Promover assistência veterinária.

 

30- Promover outras atividades que se incluam em sua área de competência.

 

Ao Departamento Administrativo:

 

1. Executar ações de suporte administrativo ao Secretário

 

2. Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete.

 

3. Atender as ligações telefônicas dirigidas ao Secretário.

 

4. Providenciar os processos de requisição de adiantamento, taxa de inscrição, diárias e passagens para o Secretário, e sua prestação de contas.

 

5. Controlar a correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua distribuição, despachando para os setores competentes, para as providencias cabíveis.

 

6. Preparar a redação e digitação da correspondência da Secretaria.

 

7. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

8. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete.

 

9. Providenciar serviços de reprografia da secretaria.

 

10. Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as atividades da secretaria.

 

11. Efetuar o controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de entrada e saída dos servidores.

 

12. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria, encaminhando formulário de freqüência às diversos órgãos administrativos da secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento.

 

13. Receber os formulários de freqüência preenchidos, controlar e encaminhar a área afim.

 

14. Efetuar distribuição de contracheques.

 

15. Controlar a lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.

 

16. Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim.

 

17. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias para o pessoal da Secretaria.

 

18. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

19. Organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de interesse da Secretaria.

 

20. Solicitar e controlar os adiantamentos para funcionários da Secretaria, encaminhando a prestação de contas dos adiantamentos.

 

21. Controlar o encaminhamento das contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria.

 

22. Supervisionar o recebimento, armazenamento, gestão de estoque e distribuição do material de consumo e permanente de uso específico da Secretaria de saúde.

 

23. Manter o estoque de materiais em condições de atender ao consumo dos diversos órgãos da Secretaria.

 

24. Executar as atividades de recebimento, conferência, inspeção, registro, armazenamento, distribuição e controle de materiais utilizados pelos órgãos da Secretaria.

 

25. Efetuar o recebimento do material remetido pelos fornecedores, providenciando sua conferência e inspeção.

 

26. Coordenar e controlar as requisições e distribuições dos materiais de consumo e permanente por unidade administrativa da Secretaria.

 

27. Planejar a rotatividade e o estoque de materiais para as áreas de saúde.

 

28. Verificar abusos na requisição de materiais e tomar medidas corretivas.

 

29. Programar manutenção de estoque de segurança, requisitando a compra em tempo hábil.

 

30. Acomodar materiais em local apropriado.

 

31. Verificar validade e qualidade do material.

 

32. Controlar reposição de estoque.

 

33. Efetuar inventário de materiais de consumo e permanente da Secretaria.

 

34. Controlar o registro do material adquirido pela Secretaria.

 

35. Manter o controle de estoques mínimos de material de consumo inerentes às necessidades da Secretaria.

 

36. Zelar pela guarda e conservação do material em estoque da Secretaria.

 

37. Fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres de sua área de atuação.

 

38. Desempenhar outras atribuições afins

 

AO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:

 

1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de promoção e prevenção à saúde dos munícipes.

 

2. Participar da formulação de políticas e coordenar a execução de ações de saúde, no âmbito local.

 

3. Planejar e orientar a área de vigilância em saúde para reduzir a morbimortalidade e as medidas preventivas e corretivas de caráter individuais e coletivas referentes à saúde do trabalhador.

 

4. Definir informações necessárias a serem mantidas sobre natalidade, mortalidade, morbidade, causas de internações, de cobertura vacinal e outros dados para diagnóstico epidemiológico do Município.

 

5. Providenciar a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.

 

6. Divulgar os resultados de fiscalização, avaliações ambientais e exames de saúde, respeitando os preceitos da ética profissional.

 

7. Avaliar o impacto dos fatores na saúde da população.

 

8. Efetuar estudos e análises sobre indicativos e parâmetros de saúde.

 

9. Supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes ao controle de agravos à população do Município.

 

10. Planejar, orientar e executar, em coordenação com os órgãos federais e estaduais, medidas epidemiológicas e profiláticas que visem à prevenção e o controle das doenças.

 

11. Supervisionar o controle e o mapeamento das doenças crônicas existentes na área coberta pelas Unidades de Saúde do Município, tomando as providências necessárias nos casos de moléstias infecto-contagiosas de notificação compulsória.

 

12. Controlar a evolução de problemas de vigilância em saúde.

 

13. Planejar e coordenar as atividades de promoção e prevenção à saúde, através das ações da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Ambiental.

 

14. Elaborar, com a área afim, diretrizes e metas a serem alcançadas no campo da promoção, prevenção e recuperação da saúde.

 

15. Executar no âmbito municipal a política de insumos e equipamentos para a saúde.

 

16. Definir, orientar e controlar as atividades de vigilância epidemiológica das doenças.

 

17. Solicitar apoio laboratorial às atividades de vigilância epidemiológica e sanitária do Município.

 

18. Dar tratamento estatístico às informações recebidas e analisar aspectos epidemiológicos.

 

19. Programar, dirigir e orientar os serviços de coleta de informações estatísticas e dados epidemiológicos.

 

20. Supervisionar o controle sanitário dos locais que comercializam alimentos.

 

21. Supervisionar o controle de qualidade dos alimentos consumidos no Município.

 

22. Supervisionar a fiscalização e controle de locais que oferecem serviços de saúde, estética e lazer.

 

23. Promover ações junto à população que objetivem a orientação sobre saúde, higiene, educação sanitária e outros de sua competência.

 

24. Supervisionar as ações de imunização e campanhas de vacinação para a comunidade.

 

25. Supervisionar as atividades de controle de doenças transmitidas por animais e focos de vetores.

 

26. Desenvolver ações para o conhecimento, detecção e prevenção de fatores determinantes à saúde individual e coletiva, recomendar e adotar medidas de controle de doenças e agravos.

 

27. Investigar o surgimento de doenças no Município e orientar as Unidades de Saúde para encaminhamento das soluções.

 

28. Acompanhar todos os agravos de notificação compulsória e a mudança do perfil epidemiológico.

 

29. Propor medidas de controle e/ou eliminação dos agravos de riscos.

 

30. Efetuar plantão de atendimento, para auxiliar nos casos de aparição de doenças que mereçam imunização, atendimento e controle imediato.

 

31. Elaborar relatórios de reações adversas observadas e encaminhar à autoridade competente.

 

32. Notificar incidentes envolvendo medicamentos.

 

33. Coordenar a sistematização e análise dos dados epidemiológicos para subsidiar as decisões sobre o controle de endemias.

 

34. Exercer atividades de vigilância epidemiológica das doenças infecto-contagiosas.

 

35. Receber e tratar dados estatísticos e outras informações sobre ocorrências de doenças.

 

36. Realizar estudos de comportamento das doenças infecto-contagiosas e crônicas no seu âmbito de atuação.

 

37. Executar programa de combate sistemático de foco.

 

38. Organizar e operacionalizar o sistema municipal de controle de endemias.

 

39. Executar as atividades necessárias ao controle físico, químico e biológico das zoonoses que impliquem risco para a saúde da população.

 

40. Executar o controle sistemático da população de murinos, artrópodes e outros vetores de doenças infecto-contagiosas.

 

41. Participar de campanhas de saúde pública.

 

42. Realizar o diagnóstico e pesquisa sistemática da raiva animal e de outras zoonoses.

 

43. Manter vigilância sobre os focos de raiva.

 

44. Coordenar as atividades de controle de doenças transmitidas por animais e focos de vetores.

 

45. Desenvolver atividades de detecção, avaliação e controle das zoonoses.

 

46. Efetuar o controle de sinantrópicos, desratização, desinsetização e descupinização.

 

47. Elaborar relatórios de avaliação e atividades.

 

48. Avaliar índices de incidência e prevalência.

 

49. Garantir a execução de exames laboratoriais.

 

50. Planejar, organizar e implantar a participação da Prefeitura na ação pública de combate aos vetores transmissores de infecções e doenças.

 

51. Dirigir as atividades de vigilância da ocorrência de raiva e outras zoonoses.

 

52. Determinar a realização de investigações em canis, clínicas veterinárias e outros locais com presença

 

de animais.

 

53. Desenvolver atividades e implementar e alimentar o sistema de vigilância alimentar e nutricional e o sistema de suplemento de ferro.

 

54. Organizar e manter o serviço de notificação e investigação dos agravos de notificação compulsória.

 

55. Organizar em todas as etapas o VIGIÁGUA/SISÁGUA.

 

56. Organizar e manter o serviço de investigação e vigilância de focos de vetores e roedores.

 

57. Elaborar estudos objetivando a atualização do Código Sanitário Municipal.

 

58. Atender às denúncias dos cidadãos.

 

59. Detectar e controlar riscos à saúde provenientes dos ambientes de trabalho e de água e alimentos.

 

60. Coletar alimentos, água e bebidas para análises e encaminhar as amostras ao laboratório.

 

61. Fiscalizar rotineiramente aspectos ligados à questão sanitária.

 

62. Vistoriar locais para liberação de alvarás sanitários.

 

63. Avaliar e dar parecer aos processos de solicitação de alvarás.

 

64. Orientar tecnicamente a construção de estabelecimentos de interesse a saúde.

 

65. Notificar irregularidades ao órgão competente, para providências necessárias.

 

66. Expedir notificação de multas e outros documentos.

 

67. Impor sanções e conceder prazos, no caso de infrações das leis ou regulamentos sanitários em vigor.

 

68. Exercer a fiscalização sanitária da indústria, da prestação de serviços e do comércio, notadamente em mercados, feiras-livres, entrepostos e comércio ambulante.

 

69. Fiscalizar locais que oferecem serviços de saúde como: consultórios médicos e odontológicos, ambulatórios, laboratórios, drogarias e outros.

 

70. Fiscalizar locais que ofereçam serviços de estética pessoal como cabeleireiros, manicures, pedicures, massagistas e outros.

 

71. Fiscalizar locais que oferecem serviços de lazer como: piscinas, hotéis, motéis, cinemas, circos, parques de diversão e outros.

 

72. Fiscalizar a higiene dos estabelecimentos e dos alimentos colocados à disposição da população.

 

73. Instruir as pessoas que manipulam alimentos destinados ao comércio em geral, sobre os cuidados, boas práticas e técnicas necessárias à sua perfeita higienização.

 

74. Estabelecer sistemas preventivos relacionados com os problemas de doença de origem alimentar e promover campanhas de esclarecimento à população.

 

75. Formular boletins epidemiológicos, panfletos e folhetos explicativos da saúde pública.

 

76. Manter cadastro atualizado dos estabelecimentos que manipulam gêneros alimentícios.

 

77. Determinar a apreensão de bens e mercadorias adulterados ou deteriorados.

 

78. Colaborar com os demais órgãos da Secretaria, nos trabalhos de combate a endemias no Município.

 

79. Coordenar e supervisionar os sistemas de informação, os aplicativos e as bases de dados utilizados na vigilância em saúde (SINAN NET, SINASC, SIM, API e outros).

 

80. Manter sistema de informação em vigilância sanitária sempre atualizado (SINAVISA)

 

81. Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento.

 

82. Desempenhar outras atribuições afins.

 

AO DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO, CONTROLE E AUDITORIA EM SAÚDE.

 

1. Supervisionar tecnicamente as atividades do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;

 

2. Expedir atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;

 

3. Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias;

 

4. Proceder ao exame prévio nos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria municipal de saúde e nos de aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, emitindo parecer técnico;

 

5. Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer setor saúde da administração municipal, dando ciência imediata ao Secretário Municipal de Saúde, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;

 

6. Elaborar e manter atualizado o plano de contas único para o setor da saúde e aprovar o plano de contas;

 

7. Elaborar o balanço geral da secretaria da saúde e a prestação de contas anual da saúde;

 

8. Controle da execução para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento;

 

9. Avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;

 

10. Auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial;

 

11. As ações e serviços estabelecidos no plano municipal de saúde;

 

12. Os serviços de saúde sob sua gestão, sejam públicos ou privados, contratados ou conveniados;

 

13. As ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o Município associado.

 

14. Expedir atos normativos para as ações de assistência no campo da promoção, prevenção e recuperação da saúde.

 

I - à análise:

 

a) do contexto normativo referente ao SUS;

b) de planos de saúde, de programações e de relatórios de gestão;

c) dos sistemas de controle, avaliação e auditoria;

d) de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar;

e) de indicadores de morbi-mortalidade;

f) de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços;

g) da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação;

h) do desempenho da rede de serviços de saúde;

i) dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde;

j) dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas;

l) de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares;

 

II - à verificação:

 

a) de autorizações de internações e de atendimentos ambulatoriais,

b) de tetos financeiros e de procedimentos de alto custo;

 

III - ao encaminhamento:

 

a) de relatórios específicos aos órgãos de controle interno e externo, em caso de irregularidade sujeita a sua apreciação, ao Ministério Público, se verificada a prática de crime, e o chefe do órgão em que tiver ocorrido infração disciplinar, praticada por servidor publico, que afete as ações e serviços de saúde.

 

À COORDENAÇÃO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE:

 

1. Supervisionar os aspectos técnicos e gerenciais para garantir suporte necessário para o desenvolvimento das ações de saúde, considerando as responsabilidades da atenção básica.

 

2. Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das USF’s, dotando-as de recursos materiais e equipamentos suficientes para o conjunto de ações propostas.

 

3. Estimular e viabilizar a capacitação dos profissionais de saúde.

 

4. Alimentar os bancos de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema municipal de saúde.

 

5. Consolidar e analisar os dados de interesse do Município gerados pelo sistema.

 

6. Organizar e facilitar os trabalhos da equipe multiprofissional nas ações de saúde.

 

7. Organizar os serviços nas Unidades de Saúde.

 

8. Controlar a manutenção de equipamentos médico-odontológicos.

 

9. Executar campanhas, programas e outras ações de saúde atinentes à sua área de competência.

 

10. Acompanhar os programas educacionais em saúde.

 

11. Implantar programas previstos por órgãos federais, estaduais e municipais, adaptados à realidade Epidemiológica local, segundo o Plano Municipal de Saúde.

 

12. Supervisionar o controle de incidência de doenças infecciosas, contagiosas, provenientes de causas externas, crônico-degenerativas e ocupacionais.

 

13. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de promoção e prevenção à saúde dos munícipes, representando o município juntamente com o secretário municipal de saúde com responsável na execução dos diversos programas de atenção a saúde.

 

14. Participar da formulação de políticas e coordenar a execução de ações de saúde, no âmbito do município.

 

15. Planejar as medidas preventivas e corretivas de caráter individuais e coletivas referentes à saúde do trabalhador.

 

16. Divulgar os resultados de fiscalização, avaliações ambientais e exames de saúde, respeitando os preceitos da ética profissional.

 

17. Avaliar o impacto dos fatores na saúde da população.

 

18. Efetuar estudos e análises sobre indicativos e parâmetros de saúde.

 

19. Planejar e coordenar as atividades de promoção e prevenção à saúde do trabalhador.

 

20. Elaborar, com a área afim, diretrizes e metas a serem alcançadas no campo da promoção, prevenção e recuperação da saúde.

 

21. Executar no âmbito municipal a política de insumos e equipamentos para a saúde.

 

22. Programar e orientar a execução de programas especiais nas áreas de saúde ocupacional, saúde mental, moléstias infecto-contagiosas e outras determinadas segundo as prioridades da Secretaria.

 

23. Revisar periodicamente a lista oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração de entidades sindicais.

 

24. Supervisionar a normatização, fiscalização e controle das condições de trabalho com risco à saúde dos trabalhadores.

 

25. Coordenar a atenção à saúde bucal.

 

26. Monitoramente das ações de educação em saúde.

 

27. Monitoramento da rede de assistência na atenção básica.

 

28. Implementação, controle e avaliação com relatórios mensais do programa de educação e mobilização social em saúde.

 

29. Gerenciar o sistema de informação da atenção básica (SIAB), com tabulação de dados gerados pelas equipes e relatórios gerenciais, encaminhando as equipes e ao setor de controle e avaliação.

 

30. Formular relatórios de avaliação de impacto das ações e programas na atenção a saúde da rede básica.

 

31. Formular relatórios sobre satisfação dos usuários de saúde local.

 

32. Monitoramento dos sistemas de informação da atenção básica.

 

33. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

ANEXO II

(Lei nº 327/08, de 13 de maio de 2008)

 

ACRESCENTA AO Anexo - II de Lei nº 108/97

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VENCIMENTO (R$)

DISTRIBUIÇÃO

COORDENADOR PSF

01

CF-1

2.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE