O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Pólo Industrial de Rio Novo do Sul, denominado PÓLO INDUSTRIAL "JERÔNIMO RODRIGUES".
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal deverá identificar o logradouro com placa indicativa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 13 de maio de 2008.
Esta Lei tem por autoria o Vereador Joventino Almeida Cotta Neto.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.