O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua
"OSTÁCIO MOTTA"/Rua "VISTA DO FRADE" o
logradouro público que se inicia na Rua Felipe Marcon e se estende até a
residência do Sr. Walmir Dutra. (Redação dada pela
Lei nº 808, de 17 de setembro de 2019)
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da Rua Ostácio Motta, com a devida comunicação aos proprietários.
Art. 3º Os recursos necessários para a implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações específicas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Novo do Sul/ES, 13 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.