O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a promover a revisão dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Novo do Sul, dispostos nas Leis Municipais nº 222/2004, nº 266/2006 e nº 319/2007, da seguinte forma:
I - Fica fixado em R$ 7.313,13 (sete mil, trezentos e treze reais e treze centavos) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul/ES;
II - Fica fixado em R$ R$ 3.657,10 (três mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e dez centavos) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul/ES;
III - Fica fixado em R$ 1.755,50 (um mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos) o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio Novo do Sul/ES.
Art. 2º Os recursos destinados à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 13 de maio de 2008.
Esta Lei tem por autoria a Mesa Diretora do Legislativo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.