LEI Nº 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, criado pela Lei nº 29/91, de 23/07/91, passa a ter a seguinte composição:

 

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

 

II - 01 (um) representante da classe profissional médica que atue no Munícipio;

 

III - 01 (um) representante da classe odontológicas que atue no Município;

 

IV - 01 (um) representante da Câmara Municipal, escolhido e indicado a critério do Poder Legislativo;

 

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

VI - 01 (um) representante da Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Rio Novo do Sul;

 

VII - 03 (três) representantes de Associações Comunitárias legalmente constituídas, sediadas no Município e em plena atividade;

 

VIII - 01 (um) representante da Paróquia local;

 

IX - 01 (um) representante de todos os demais cultos religiosos com sede no Município;

 

X - 01 (um) representante do Sindicato do Trabalhador Rural com sede no Município.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições estabelecidas na lei mencionada no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, ES, 17 de setembro de 1991.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.